Nesta última segunda-feira (30/03/2020) entrou em vigor a Medida Provisória 931 que, dentre outras matérias relevantes, faculta o adiamento das assembleias gerais e das reuniões de sócios das sociedades, alterando artigos importantes do Código Civil e da Lei das S/A, em razão da pandemia do COVID-19.

De acordo com o texto da MP, a Lei das S/A é alterada nos seguintes termos:

Já para as sociedades limitadas, o texto da MP altera o Código Civil, nos seguintes termos:

Nossa equipe encontra-se à disposição para auxiliá-los, bem como para prestar eventuais esclarecimentos.

[1]  Prazo de que trata o art. 36 da Lei nº 8.934, de 18 de dezembro de 1994